
A segunda oportunidade ou como acabar com as suas dívidas
A lei da segunda oportunidade tem por objectivo ajudar as pessoas singulares e os trabalhadores independentes em situação de insolvência a reestruturar as suas dívidas e a obter uma segunda oportunidade para recuperar a sua situação financeira.
Para poder beneficiar desta lei, é necessário ser uma pessoa singular ou um trabalhador independente e estar em situação de insolvência. Pode igualmente beneficiar desta lei o devedor que prove ter agido sempre de boa fé e ter tentado chegar a acordos de pagamento com os seus credores.
Qualquer pessoa, quer seja pessoa singular ou independente, que não seja capaz de cumprir efectivamente os pagamentos estabelecidos.
- Não foram condenados por uma sentença final por delitos como crimes contra a propriedade, contra o Tesouro ou a Segurança Social por documentação falsa.
- Também aqueles que foram sancionados pelas autoridades fiscais por delitos graves não podem ser abrangidos por esta lei.
- Um direito semelhante não deve ter sido aplicado durante os últimos cinco anos.
- Nem deveria ter sido declarado culpado se houvesse um processo de insolvência.
Para além de ser um processo mais rápido, será também mais barato. Não há necessidade de passar pelo cartório, não há necessidade da presença de um mediador de insolvência e muitas outras etapas que tornaram o processo mais dispendioso. Diz-se que estaremos a poupar quase 30% e isso é uma boa notícia.
Além disso, em pouco mais de um ano, terá todo o problema resolvido. Diz-se que pode demorar até 18 meses, mas é mais comum que esteja pronto em menos de um ano.
As dívidas que pode cancelar com a Tesouraria ascendem a 10.000 euros e com a Segurança Social também o mesmo montante. Assim, no total, pode esquecer cerca de 20.000 euros. Esta é uma grande vantagem, especialmente para os empresários independentes que são bastante asfixiados.