Quais são as actividades essenciais que não param por causa do Coronavírus?
Apartir de segunda-feira 30 de Março até 9 de Abril, ordena-se o encerramento de qualquer actividade não considerada essencial, sendo consideradas essenciais as actividades cuja produção tenha sido adaptada ao fabrico de material sanitário ou que sejam consideradas críticas para o fornecimento de alimentos e/ou bens essenciais. Os restantes terão de fechar as suas portas.
De acordo com o anúncio feito pelo Presidente do Governo, Pedro Sánchez.Numa aparição há alguns minutos atrás, tudo aponta para o facto de que será realizada sob a fórmula de "licença remunerada", ou seja, estes dias não funcionarão, mas receberão o seu salário completo e compensarão as horas não trabalhadas no futuro.
O nosso advogado de Euriux especializado em direito empresarial, Francisco Picó, sócio gerente da Bufete Picó em Elche, dá-nos as chaves do novo decreto real que será publicado amanhã no Diário da República. Quais são as actividades essenciais neste momento?
"Estas empresas consideradas como actividades essenciais e autorizadas a continuar a operar devem fornecer aos seus trabalhadores uma autorização individual assinada, em formato físico ou digital, indicando a natureza do serviço essencial e o trabalho realizado, a fim de serem apresentadas às Forças e Organismos de Segurança e facilitar as viagens, o acesso e o regresso de casa para as instalações", diz Francisco Picó.
Que empresas são essenciais?
- Culturas não perenes
- Culturas perenes
- Propagação de plantas
- Produção pecuária
- Produção agrícola combinada com a produção animal
- Actividades de apoio à agricultura, criação de animais e actividades de preparação pós-colheita
- Silvicultura e outras actividades florestais
- Colheita de madeira
- Colheita de produtos selvagens, excepto madeira
- Serviços de apoio à silvicultura
- Pesca
- Aquacultura
- Processamento e conservação de carne e produção de produtos de carne
- Processamento e conservação de peixe, crustáceos e moluscos
- Processamento e conservação de fruta e legumes
- Fabrico de óleos e gorduras vegetais e animais
- Fabrico de produtos lácteos
- Fabrico de produtos de moagem de cereais, amidos e produtos amiláceos
- Fabrico de produtos de padaria e massas
- Fabrico de outros produtos alimentares
- Fabrico de produtos para alimentação animal
- Fabrico de bebidas
- Preparação e fiação de fibras têxteis
- Fabrico de tecidos têxteis
- Acabamento têxtil.
- Fabrico de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário
- Fabrico de cordas, cordéis, cordame, cordéis e redes
- Fabricação de não-tecidos e artigos de não-tecidos, excepto vestuário
- Fabrico de outros têxteis para usos técnicos e industriais
- Fabrico de vestuário de trabalho
- Fabrico de outros artigos de vestuário e acessórios de vestuário
- Fabrico de calçado
- Serragem e aplainamento de madeira
- Fabrico de recipientes e embalagens de madeira
- Fabrico de pasta, papel e cartão
- Fabrico de papel e cartão canelado; fabrico de recipientes e embalagem de papel e cartão
- Fabrico de artigos domésticos, higiénicos e sanitários de papel e cartão
- Fabrico de produtos químicos básicos, compostos azotados, fertilizantes, plásticos e borracha sintética em formas primárias
- Fabrico de pesticidas e outros agroquímicos
- Fabrico de tintas, vernizes e revestimentos semelhantes; tintas de impressão e mastiques
- Fabrico de sabões, detergentes e preparações de limpeza e polimento; fabrico de perfumes e cosméticos
- Fabrico de produtos farmacêuticos de base
- Fabrico de especialidades farmacêuticas
- Fabrico de outros produtos de borracha
- Fabrico de placas, folhas, tubos e perfis de plástico
- Fabrico de recipientes e embalagens de plástico
- Fabrico de vidro oco
- Fabrico e transformação de outros vidros, incluindo vidro técnico
- Fabrico de equipamento de radiações, aparelhos domésticos e electroterapêuticos
- Fabrico de instrumentos e materiais médicos e dentários
- Reparação de produtores de metal, maquinaria e equipamento