Multas de radar da DGT sob escrutínio
Um juiz de Córdoba anulou uma multa porque a câmara de velocidade que apanhou o carro só tirou uma fotografia da infracção. A DGT utilizou a mesma fotografia e cortou-a, o que torna a prova inútil de acordo com a decisão e a multa de 100 euros é anulada.
A infracção foi detectada por uma câmara de velocidade fixa em Córdoba. Foram também condenados a pagar as despesas do julgamento por "má fé". A razão é clara: esta câmara não tinha tirado duas imagens diferentes.
Quando a DGT notifica uma multa de trânsito deve enviar duas fotografias, uma panorâmica para ver tanto a faixa como o carro, e outra tirada num momento diferente, mostrando a matrícula fechada.
Este deve ser o caso para todas as multas de trânsito. Como a DGT utilizou a mesma fotografia recortada, a decisão deste juiz de Córdova favoreceu o condutor.