
Uma decisão para elevar os funcionários públicos interinos a um estatuto permanente
O Tribunal Administrativo número 4 de Alicante acaba de proferir a primeira decisão que transforma um funcionário público interino que tinha um contrato temporário há treze anos num funcionário permanente. A decisão condena a Câmara Municipal a manter o funcionário no seu posto com os mesmos direitos de estabilidade e imobilidade que os funcionários públicos de carreira, mas sem ser um funcionário público de carreira.
A magistrada da resolução, María Begoña Calvet Miró, considera que esta é a sanção "mais apropriada e equilibrada" para o abuso dos contratos temporários cometidos pelo conselho.
Acórdão do TJUE
A novidade deste acórdão é que aplica em parte o critério estabelecido pelo Tribunal de Justiça Europeu, que num acórdão proferido a 19 de Março decidiu contra a perpetuidade dos postos de funcionários públicos interinos na administração.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)) reconhece a protecção que deve ser concedida aos trabalhadores que ocupam um posto provisório há "muitos anos" e que não foram afectados a um posto vago e permanente devido à ausência de um processo de selecção. Os funcionários públicos interinos têm agora uma via legal para reclamar o seu contrato permanente ou compensação. Em Espanha, cerca de 800.000 funcionários do sector público são afectados por esta situação.
O tribunal reconhece que estes trabalhadores devem ser compensados pelo abuso que sofreram. As administrações infractoras também devem ser penalizadas. Deixa a decisão aos tribunais espanhóis para determinar a indemnização adequada.
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