O que precisa de saber sobre o cartel automóvel?
As consequências do cartel automóvel, que funcionou entre 2006 e 2013 em Espanha e afectou milhões de compradores através de acordos anticoncorrenciais que fizeram subir os preços dos automóveis, começam a fazer-se sentir. A recente confirmação pelo Supremo Tribunal das multas milionárias impostas em 2015 pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) às principais marcas de automóveis pela criação deste cartel de partilha de informações alimentou o interesse das pessoas afectadas em apresentar queixa e, nas últimas semanas do ano, os inquéritos das pessoas afectadas dispararam.
Em Euriux Advogados como sua firma jurídica, podemos ajudá-lo a gerir a sua reclamação. Se for uma das pessoas afectadas, um dos primeiros passos para provar perante um juiz que pagou uma taxa excessiva pelo veículo como consequência directa do cartel automóvel é a apresentação das facturas de compra.
De que documentação preciso para fazer uma reclamação?
Para iniciar o procedimento, é necessário apresentar a factura de compra (ou o recibo da transferência bancária efectuada para o concessionário), o certificado de registo do veículo e a sua ficha técnica. Se o veículo foi vendido, o reclamante deve fornecer o documento indicando o preço de venda ou o valor final a que a transacção foi concluída.
Como é calculado o montante da compensação?
O montante da compensação é a diferença entre o que foi pago pelo carro e o que teria sido pago na ausência do cartel. O primeiro montante é simples e consiste em provar, com a factura de compra, o que foi pago pelo carro. Para calcular o segundo cenário (ou o que deveríamos ter pago pelo carro na realidade) deve ser realizado um relatório de perito. Este relatório será o que determina os danos para a parte afectada. Será dado como prova ao juiz para provar o preço que o comprador deveria ter pago ao comprar o carro.
Durante quanto tempo tenho de pedir uma indemnização?
O prazo para solicitar esta compensação é de um ano a contar da data de publicação das decisões do Supremo Tribunal. Embora a sentença de pagamento aos afectados seja muito recente, cada sentença foi emitida num determinado momento antes - as sentenças começaram a ser publicadas a partir de Janeiro de 2021 - na sequência de recursos interpostos pelas marcas e concessionários, pelo que os afectados devem ter conhecimento de quando foi emitida a sentença que afectava o seu veículo.
Quais são os prazos?
Eis alguns dos prazos mais próximos, dependendo do fabricante, todos em 2022: 19 de Fevereiro (General Motors); 5 de Março (Honda e Toyota); 6 de Maio (Renault); 13 de Maio (Ford) e 17 de Maio (Hyundai). Que marcas de automóveis podem reclamar? Em princípio, as marcas elegíveis para reivindicar são: Alfa Romeo, Audi, BMW, Chevrolet, Chrysler, Citroën, Dodge, Fiat, Ford, Honda, Hyundai, Jeep, Kia, Lancia, Lexus, Mazda, Mercedes, Mitsubishi, Nissan, Opel, Peugeot, Porsche, Renault, Seat, Skoda, Volkswagen, Toyota e Volvo. O Grupo Volkswagen (Audi, Porsche, Skoda, Volkswagen e Seat) foi absolvido da multa de um milhão de dólares pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) depois de ter descoberto o caso em tribunal.
Quando teve de comprar o carro?
Entre Fevereiro de 2006 e Agosto de 2013. Os proprietários que herdaram um dos veículos afectados pelo automóvel poderão também reclamar esta indemnização desde que disponham de toda a documentação necessária.